De acordo com a Lei nº 2052 de 16 de fevereiro de 2021, são competências da Secretaria da Segurança Cidadã – SESEC:

Art. 30. A Secretaria da Segurança Cidadã tem como finalidade definir e coordenar a execução das políticas, diretrizes e programas de segurança cidadã, de proteção e defesa civil, competindo-lhe:


I. estabelecer as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública no Município de Sobral;
II. executar, através de seus órgãos, as políticas públicas de interesse da pasta, coordenando, gerenciando a integração com as políticas sociais do Município que, direta ou indiretamente, interfiram nos assuntos de segurança da cidade;
III. manter relação com os órgãos de segurança pública estaduais e federais, visando ação integrada no Município de Sobral, inclusive com planejamento e integração das comunicações;
IV. realizar, diretamente ou através de parcerias, estudos e pesquisas de interesse da segurança pública;
V. priorizar as ações de segurança pública através de dados estatísticas das polícias estaduais e federais;
VI. mediar conflitos sociais que, por sua natureza, possam dar origem a violência e criminalidade;
VII. proteger o patrimônio público municipal;
VIII. executar a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) em âmbito local;
IX. coordenar as ações do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) no âmbito local, em articulação com o governo federal e estadual, nos termos da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
X. executar as ações preventivas e emergenciais de Defesa Civil do Município, em parceria com órgãos de Defesa Civil das demais esferas;
XI. atuar em atividades de segurança institucional, inclusive na proteção de assuntos sigilosos e relevantes do Município de Sobral;
XII. assessorar o Chefe do Poder Executivo Municipal na formulação das Políticas de Segurança Pública Municipal;
XIII. coordenar, controlar e integrar as ações da Guarda Municipal de Sobral, da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e da Coordenadoria Municipal de Trânsito;
XIV. promover e coordenar a Política Municipal de Cidadania, mediante a formulação de diretrizes gerais e a identificação de prioridades, para assegurar os direitos, garantias e liberdades das pessoas;
XV. capacitar e qualificar os executores de políticas sociais na oferta de serviços integrados que tem como foco os segmentos específicos comuns à proteção da cidadania;
XVI. articular e encaminhar demandas de atendimento setorial que atuam em políticas afins aos segmentos específicos de proteção da cidadania, em especial a assistência social básica e especial, a política habitacional, a educação, a saúde, a segurança pública e a defesa do consumidor;
XVII. planejar e executar ações e projetos de educação para a Cidadania;
XVIII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.