A Secretaria da Segurança Cidadã (Sesec) entregou, na última quarta-feira (28/07), o primeiro Registro Geral (RG) deste ano com o nome social na identificação do documento, ação voltada para pessoas travestis e transexuais do município (Lei nº 2074/2021). A beneficiada foi Lola Alves, de 26 anos, moradora do bairro Junco.
“O reconhecimento do nome social é um direito básico, especialmente para pessoas travestis e trans, que lutam ainda contra o constrangimento de serem chamadas pelo nome pelo qual não se identificam. Agora, quando eu for a qualquer lugar, será o meu nome, que eu escolhi, que aparecerá na identidade. A satisfação que dá em ver que no meu documento está escrito Lola é incrível”, comemorou.
O RG é expedido pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Em Sobral, a Sesec realiza um trabalho de intermédio para solicitação do documento.
Para realizar o pedido de inclusão do nome social, os sobralenses podem procurar o setor de emissão de RG da Célula de Inserção Social da Coordenadoria da Cidadania, que funciona na Casa do Cidadão, ou o guichê da Perícia Forense do Ceará (Pefoce) no Vapt Vupt. É necessário preencher um requerimento de inclusão do nome social e solicitar uma segunda via do documento, com o pagamento da respectiva taxa.
De acordo com a coordenadora da Cidadania, Emanuelle Carneiro, o direito das pessoas travestis e transexuais de serem reconhecidas por sua identidade de gênero tornou-se mais rápido e menos burocrático. “Desde abril, o município tem a determinação de adotar o nome social. Isso é respeito e garantia da cidadania”, finalizou.
NOME SOCIAL
A Lei nº 2074, sancionada pelo prefeito Ivo Gomes, reconhece o direito à inclusão e ao uso do nome social na identificação dos munícipes e de servidores e usuários do serviço público municipal que assim solicitarem, em especial para contemplar a identidade de gênero (aparência), em todos os registros relativos a serviços públicos, como cadastros, formulários, prontuários, registros escolares e documentos congêneres.
O servidor ou funcionário público tem direito à emissão de documentos administrativos de identificação (crachá ou cartão de acesso que conste a foto e o nome do servidor ou empregado público). No documento deve constar seu nome social ao qual se reconhece, pelo órgão de lotação, se solicitado.