GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL
De acordo com a Lei nº 2052 de 16 de fevereiro de 2021, são competências da Guarda Civil Municipal de Sobral – GCMS:
Art. 36. A Guarda Municipal de Sobral tem como finalidades precípuas a defesa e a preservação do bem público municipal, além de zelar pelo cumprimento de todas as regras e regulamentos que viabilizem as condições de circulação de veículos automotores no solo desta municipalidade, no que diz respeito ao trânsito, tráfego e sinalização em vigor, competindo-lhe:
I. providenciar a defesa e a preservação dos bens públicos do Município;
II. executar serviços de vigilância diuturna nos logradouros públicos, proporcionando o fortalecimento da segurança urbana;
III. fiscalizar o cumprimento de toda ordenação de trânsito e tráfego urbano existente e de interesse local;
IV. manter a segurança pessoal do Prefeito:
V. auxiliar os órgãos de defesa civil, em estados de calamidade pública ou em situações de emergência;
VI. desenvolver, conjuntamente, com órgãos municipais, estaduais e federais, campanhas de relevante interesse para os munícipes;
VII. desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, bem como outras que lhe forem delegadas.