O Sistema de Videomonitoramento do Município (SVM) flagrou duas pessoas, em um veículo, realizando o descarte irregular de resíduos sólidos na Estrada do Cachoeiro, nas imediações da rotatória da Avenida Cleto Ferreira da Ponte. A infração ocorreu na tarde de quinta-feira (06/01).
As imagens captadas pelos operadores mostram um veículo pequeno e duas pessoas despejando resíduos de construção civil. Conforme a Lei Municipal nº 1789/2018, que estabelece a Política Municipal de Resíduos Sólidos, é proibido o descarte de quaisquer materiais ou resíduos em lotes vagos, vias ou logradouros públicos por parte de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, sujeitando o infrator às penalidades legais (artigo 65).
Os responsáveis pelas obras devem contratar uma empresa licenciada que faça o descarte dos restos da construção civil na Central de Tratamento de Resíduos (CTR). A multa para quem descumprir a lei municipal varia de 30 a 300 Ufirces (de R$ 155,58 a R$ 1.555,87).
A Prefeitura de Sobral dispõe do canal de denúncias “Flagrante do Sujão”, para o qual a população pode enviar vídeos e fotos de descarte irregular de lixo por mensagem, via WhatsApp (88) 9.8802-5029. O canal é utilizado apenas para recebimento de fotos e vídeos, não sendo possível receber ligações.